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O Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE) é mais um instrumento de captação dos bancos, entenda agora como ele funciona!
O DPGE é um título de renda fixa emitido por um banco para arrecadação de capital dos investidores, ele funciona de forma semelhante ao CDB.
Porém, para um banco emitir uma DPGE, é necessário ter uma autorização do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), isso porque o FGC, nesse caso, garante até 20 milhões de reais por CPF e por instituição, portanto é um investimento com uma quantia muito maior do que um CDB, por exemplo.
Através do DPGE, o banco consegue captar capital dos investidores para utilizar em seus projetos.
Em troca, ele rentabiliza o investidor com uma taxa fixa, que já é conhecida no momento da compra do título.
Esse investimento é de renda fixa, o que significa que ele obedece a um prazo definido, de forma que o investidor só irá receber o retorno na data de vencimento do título.
Porém, o FGC só irá autorizar a emissão de uma DPGE se o banco oferecer uma alienação fiduciária de alguma carteira.
Ou seja, se o banco quebrar e não tiver dinheiro para pagar os investidores que compraram uma DPGE, o FGC irá pagar.
Em troca, a carteira colocada em contrapartida será do FGC e assim, o FGC irá receber o dinheiro proveniente daquela carteira e não mais o banco.
A DPGE é mais um título de renda fixa emitido por bancos, porém esse investimento conta com uma garantia especial.
Essa garantia é a alienação fiduciária que o banco oferece ao FGC para que este possa garantir até 20 milhões aos investidores que compraram o título.
Naturalmente é um produto acessível apenas a alguns investidores por necessitar de aportes maiores e por isso, conta com boas rentabilidades.
Vídeo T2 Educação: https://www.youtube.com/watch?v=ICpDMTOFndQ&list=PLpDoIofcp9Y7Bc3JmihvspS52bQ-scu5e&index=11