Tributação em FIIs

Tributação em FIIs

Ganhar dinheiro com ativos na bolsa de valores é muito bom, mas você já sabe quais são as regras para impostos sobre vendas de FIIs?

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Impostos

Os fundos imobiliários pagam dividendos mensalmente, normalmente associados aos aluguéis que recebem nessa frequência, e, de acordo coma legislação atual, os dividendos pagos aos cotista são isentos de imposto de renda.

Porém, caso o investidor ganhe com a valorização do ativo, ou seja, compre por um valor e venda por um valor maior, aproveitando o preço flutuante determinado pelo mercado, então ele deverá pagar imposto sobre esse lucro.

Como funciona?

Para saber quanto deverá pagar de imposto, o investidor deve comparar o preço de compra do FII em questão e o preço de venda, calculando quanto gastou em reais para comprar aquela quantidade de ativos e quanto ganhou na venda.

O lucro é obtido subtraindo o capital ganho com o capital gasto e descontando os gastos com corretagem e emolumentos.

A alíquota para FIIs é de 20% sobre o lucro líquido.

Caso o investidor tenha comprado cotas de um FII em momentos diferentes, o preço que deve ser utilizado na conta é o preço médio de todas as suas compras.

Além disso, existe o famoso “dedo duro”, uma alíquota de 0,005% que a corretora retém para “avisar” o governo sobre a venda realizada.

Após calcular o “dedo duro”, basta descontar esse valor do valor calculado para o imposto, pois o “dedo duro” já foi retido na fonte e então o resultado é o total a ser pago.

DARF

E finalmente esse é o valor que deverá ser pago através de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), um documento que deve ser pago até o último dia útil do próximo mês ao que realizou a operação.

Caso o valor a ser pago seja menor do que R$10,00, o investidor deve esperar para que acumule mais nos próximos meses para pagar esse imposto.

O DARF pode ser gerado no site da Receita ou mesmo na página de alguns bancos é possível gerar e pagar esse documento.