Tributação em Renda fixa
Tributação em Renda fixa
O imposto de renda é uma forma de arrecadação do governo e incide também sobre alguns investimentos de renda fixa, entenda agora como a cobrança é feita!
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O que é a Tributação?
A tributação é algo presente na vida de todos os brasileiros, seja pessoa física ou jurídica, todos estamos sujeitos a esta cobrança.
É importante ressaltar que o imposto de renda é cobrado apenas sobre a renda, o que significa que o total da aplicação não é tributado, mas sim o que o investidor lucrou com a operação.
Neste artigo vamos explicar como acontece a tributação para as aplicações em renda fixa, porém, nem sempre é cobrada a mesma alíquota, é preciso analisar cada caso.
IR para Renda Fixa
Todos os investimentos em renda fixa possuem prazo já determinados no momento em que o investidor compra o título.
Portanto, as alíquotas de imposto de renda para as aplicações vão se diferenciar pelo tempo em que o investidor deixou o capital investido.
Além disso, é de interesse do governo incentivar a população a guardar e investir o seu dinheiro, por isso, quanto maior for o prazo da aplicação, menor é a alíquota de imposto cobrada.
Para organizar, a tributação em renda fixa obedece à tabela regressiva:
![](https://blog.realgrana.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Tributacao_RendaFixa.png)
A cobrança do IR para investimentos em renda fixa é sempre na fonte, ou seja, quando o prazo chega ao fim, o investidor recebe o rendimento já descontado do imposto.
Alguns investimentos são isentos de imposto de renda para pessoas físicas, isso porque o governo deseja incentivar as pessoas a aplicar em determinados setores da economia, são eles:
- LCI (Letra de crédito imobiliários)
- LCA (Letra de crédito do agronegócio)
- CRI (Certificado de recebíveis imobiliários)
- CRA (Certificado de recebíveis do agronegócio)
- Debêntures incentivadas